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Projeto concede adicional por atividade de risco a vigilantes de universidades federais
Iara Farias Borges / Agência Senado - 16/01/2009 - 11h32
Vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica poderão passar a receber adicional na remuneração caso seja aprovado projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que visa criar adicional por atividade de risco para a categoria. A proposta está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Como a criação de cargos e o aumento de remuneração são competências privativas do Poder Executivo, o relator, por meio de emenda, conferiu caráter autorizativo à proposta. Assim, o projeto autoriza o Poder Executiva a criar o adicional por atividade de risco.
De acordo com a proposta (PLS 179/08), o percentual do adicional será definido por regulamento e ficará entre 50% e 100% do vencimento básico. Ainda segundo o projeto, o adicional criado será cumulativo com as demais vantagens percebidas pelo trabalhador.
Na justificação da proposta, Zambiasi argumenta que o aumento da criminalidade e da violência nas cidades brasileiras pode exigir do vigilante atuação em situações perigosas. O senador ressaltou que, apesar de os vigilantes serem encarregados de manter a segurança de alunos, professores e funcionários nos campi universitários, a legislação não permite que eles detenham ou prendam infratores, pois essas ações cabem à Polícia Militar. Esses profissionais, informou ainda Zambiasi, não podem portar arma de fogo para cumprir sua atividade ou para segurança pessoal.
"Não se pode mais fechar os olhos para o fato de que os vigilantes de nossas universidades correm, diuturnamente, risco à sua integridade física, inclusive podendo pagar com a própria vida na luta por garantir a tranquilidade da comunidade universitária", disse Sérgio Zambiasi.
O autor do projeto também havia proposto a extensão do benefício aos aposentados da categoria. No entanto, Tuma apresentou emenda para retirar o dispositivo por entender que, como o próprio nome da remuneração define, o adicional deve ser um direito de quem está no exercício de atividade de risco. Para o relator, os aposentados não podem ser enquadrados nessa condição, uma vez que estão inativos.
Depois de ser votado na CE, o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e em seguida, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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